É muito comum que os investidores tenham dúvidas sobre o melhor tipo de aplicação, principalmente aquele que traz a melhor rentabilidade com os menores riscos. Se você também está nessa situação, saiba que a renda fixa é a alternativa mais interessante.
Essa é uma modalidade com baixo risco e boas garantias de retorno. Ao mesmo tempo, tem como vantagem o fato de existir diferentes formatos de investimento, que atendem as suas necessidades e perfil.
A questão é: como entender essa “sopa de letrinhas” e chegar definitivamente à melhor opção? É o que vamos mostrar neste manual. Aqui, você vai entender os principais elementos que compõem essa alternativa de investimento. Para isso, vamos passar pelos seguintes assuntos:
- conceito;
- funcionamento dos juros pré e pós-fixados;
- tipos existentes;
- aplicações protegidas pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC);
- investimento mais adequado;
- declaração das aplicações.
Assim, você vai compreender os principais aspectos dessa modalidade de investimento e poderá fazer a sua escolha de modo mais consciente. Então, vamos lá?
Afinal, o que é renda fixa?
Esse é um dos investimentos mais populares no Brasil. Sabe o por quê? Há dois motivos que justificam a preferência: taxa de juros historicamente alta e risco baixo. Para entender melhor a relação entre esses aspectos é preciso compreender o que caracteriza esse tipo de aplicação.
Como o próprio nome indica, é um investimento no qual se sabe previamente a regra que determinará a rentabilidade no final do prazo. Isso acontece devido a duas peculiaridades: data de vencimento e indexador.
Assim, a instituição (que pode ser o governo, o banco ou uma financeira) emite o título, que possui um prazo de vencimento para que o retorno seja o máximo possível.
O rendimento será garantido pelo índice ao qual a aplicação está atrelada, que pode ser, por exemplo, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA, considerado a inflação oficial do país) ou a Selic, taxa básica de juros da economia.
Outras características dessa modalidade de investimento são o risco baixo e o fato de que as aplicações são destinadas a qualquer perfil de investidor.
Renda fixa x poupança
É importante especificar que a poupança é um tipo de investimento que se encaixa na modalidade de retorno fixo. Porém, sua atratividade é bem pequena se comparada a outras opções.
Isso acontece porque as aplicações com rentabilidade fixa aliam retorno e segurança. Já a poupança possui apenas o segundo elemento, ou seja, na prática você perde dinheiro, porque o rendimento é menor que a inflação e seu poder de compra é retirado.
Um exemplo bem claro disso é o que aconteceu em 2015 com a poupança. A rentabilidade ficou em 8,07%, já a inflação fechou em 10,67%. O resultado, portanto, ficou 2,6% menor e o investimento não acompanhou a elevação do IPCA.
Vale a pena destacar que a poupança é uma aplicação com retorno pré e pós-fixado. Quando a Selic estiver acima de 8,5% ao ano, o rendimento será de 0,5% ao mês acrescido da Taxa Referencial (TR). Nos períodos em que estiver abaixo desse índice, a rentabilidade é de 70% da Selic ao mês mais a TR.
Em qualquer um dos casos, o rendimento é abaixo de outros investimentos de rendimento, sejam eles de retorno fixo ou variável.
Renda fixa x renda variável
Essas são as duas grandes modalidades de investimentos, nas quais se encaixam todos os tipos. No caso da renda variável, a rentabilidade não é conhecida antecipadamente e o investidor está sujeito às flutuações do mercado. O exemplo mais evidente são as ações das empresas.
Nesse contexto, os papéis se valorizam e desvalorizam rapidamente — e isso acontece por diferentes fatores durante o pregão, como eventos econômicos, especulações e outros comportamentos do mercado financeiro.
Assim, na renda variável não há garantia de ganhos e o risco é muito mais elevado, o que significa que as perdas podem ser maiores. Ao mesmo tempo, os ganhos também são superiores.
Neste ponto, é preciso reforçar a seguinte regra: quanto mais alto o risco, mais elevado é o potencial de ganho. O problema é que, na renda variável, pode-se perder tudo. É aí que entra a possibilidade de ganhar mais com segurança, que pode ser concretizada nos investimentos com retorno fixo.
Como funcionam os juros pré ou pós-fixados?
A taxa de juros no Brasil é uma das mais altas do mundo. Segundo dados da MoneYou, empresa que faz o ranking mundial de juros reais, em julho de 2017, o Brasil ficou na 3ª colocação, com taxa de 3,71% ao ano.
O resultado foi devido à decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) diminuir a Selic de 10,25% para 9,25% ao ano no mesmo mês da análise utilizada. Antes disso, o país estava na 2ª colocação.
Apesar de essa notícia ser, em um primeiro momento, ruim, ela é interessante para os investidores. Os juros altos podem ser usados a seu favor para aumentar o seu rendimento — e isso é ainda mais relevante para a rentabilidade fixa.
Nesse caso, os juros podem ser categorizados em:
Prefixados
O investidor sabe quanto vai receber ao final do período, porque o percentual do indexador se mantém constante. Um exemplo de investimento é o Tesouro Prefixado.
Pós-fixados
O investidor só conhece sua real rentabilidade no final do prazo de vencimento, porque isso depende da variação do indexador. Esse é o caso, por exemplo, de uma Letra de Crédito Imobiliário (LCI) com retorno de 100% do Certificado de Depósito Interbancário (CDI) ao ano.
Esse indexador é um dos mais importantes do mercado financeiro, pois mensura o lastro das operações entre os bancos. Quando a rentabilidade é de 100% do CDI, isso significa que não se sabe de quanto será esse índice, mas se entende que o retorno o acompanhará.
Pré e pós-fixado
O investimento varia de acordo com um percentual fixo e um indexador que está atrelado. É o caso da poupança, de que tratamos anteriormente, e também do Tesouro IPCA+, que possui uma remuneração já conhecida e outra parte que varia de acordo com a inflação oficial brasileira.
Quais são os tipos de renda fixa?
Os investimentos nessa modalidade são bastante variados. Para entendê-los é preciso primeiro compreender que nessa categoria há a emissão de títulos públicos e privados. Os primeiros são expedidos pelo governo federal e os segundos por bancos, financeiras ou empresas.
Em qualquer desses casos, o funcionamento é bastante simples. Você compra um título e empresta dinheiro para a entidade emissora. Em troca, recebe os juros como rentabilidade.
Compreendendo essa relação, é possível citar os principais tipos de aplicação nessa modalidade, com exceção da poupança, que já foi citada e ficou evidente que não é uma opção viável pelo pouco rendimento. Veja:
Tesouro Direto
Esses são títulos emitidos pelo governo federal para o financiamento de atividades de infraestrutura. As modalidades existentes são:
- Tesouro Prefixado (antiga Letra do Tesouro Nacional — LTN): o rendimento é prefixado. O pagamento é feito na data de vencimento do título, quando o investidor recebe o chamado valor de face, ou seja, montante aplicado acrescido dos juros;
- Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (antiga Nota do Tesouro Nacional — Série F — NTN-F): a rentabilidade é prefixada com o pagamento de juros semestrais. A vantagem para o investidor é poder reaplicar o valor e ter mais liquidez, ou seja, ter o título transformado em dinheiro rapidamente;
- Tesouro IPCA+ (antiga Nota do Tesouro Nacional — Série B Principal — NTN-B Principal): esse título é pós-fixado, mas seu benefício é manter o poder de compra, já que a rentabilidade é protegida das flutuações do IPCA. É mais indicado para aplicações de médio e longo prazo;
- Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (antiga NTN-B): seu funcionamento é similar ao do IPCA+, com a diferença de fazer o pagamento de cupons semestrais, garantindo o reinvestimento e a liquidez;
- Tesouro Selic (antiga Letra Financeira do Tesouro — LFT): o retorno é pós-fixado e o indexador é a taxa básica de juros da economia. A principal vantagem nesse caso é que não há perdas em caso de venda antecipada. O cálculo é realizado pela variação entre compra e venda, mas ágio ou deságio podem ser adicionados.
O Tesouro Direto é uma opção interessante para quem tem menos dinheiro para aplicar, já que é possível investir a partir de R$ 30, desde que isso corresponda a, pelo menos, 1% do título.
Nos títulos dessa modalidade há incidência de Imposto de Renda (IR) no momento da venda ou vencimento do título. A cobrança segue as regras abaixo:
- investimento de até 180 dias: alíquota de 22,5%;
- investimento de 181 a 360 dias: alíquota de 20%;
- investimento de 361 a 720 dias: alíquota de 17,5%;
- investimento acima de 720 dias: alíquota de 15%.
Nas aplicações com menos de 30 dias há cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), sendo que o percentual é regressivo e vai de 96% para investimentos de 1 dia a 3% para períodos de 29 dias.
Certificado de Depósito Bancário (CDB)
Esse título é emitido pelos bancos como forma de captar recursos financeiros e, assim, realizar empréstimos para pessoas que necessitam de dinheiro. Nesse caso, a regra geralmente é: quanto menor for a instituição financeira, maior tende a ser a remuneração ofertada.
A rentabilidade do CDB pode ser pré ou pós-fixada, mas o mais comum é a segunda opção. Geralmente, o indexador é o CDI e o retorno é um percentual desse índice. Por exemplo: 90% do CDI.
Já em bancos maiores, geralmente a porcentagem é menor que 100% do CDI. Já instituições financeiras menores chegam a ofertar 113,5% desse indexador. Portanto, é importante analisar esse quesito para obter um retorno mais elevado.
Outros fatores que precisam ser avaliados, porque mudam bastante, são a liquidez e a tributação. No caso da cobrança de impostos, segue-se a mesma regra válida para o Tesouro Direto, ou seja, IR e IOF para aplicações com menos de 30 dias.
Já a liquidez é bastante variável. Enquanto há investimentos com possibilidade de saque diário, há outros que possuem um prazo de carência alto e/ou podem exigir a manutenção do dinheiro aplicado durante meses ou anos. Portanto, se você acha que vai precisar resgatar o valor rapidamente, atente-se para essa questão.
O valor mínimo de aplicação é definido pela instituição financeira, mas, normalmente, fica em torno de R$ 1 mil.
Letra de Câmbio (LC)
Esse papel é emitido por financeiras e tem um funcionamento similar ao CDB. No entanto, o risco é maior, porque o Certificado de Depósito Bancário está relacionado a uma instituição financeira consolidada e com menor possibilidade de falência.
A compra desses títulos depende de sua emissão pelas financeiras. Por isso, nem sempre é fácil encontrar essa opção.
Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA)
Os dois tipos de aplicações são similares, mas o primeiro é voltado para o financiamento de atividades do mercado imobiliário e o segundo é direcionado para a agropecuária. Por isso, sua emissão depende da necessidade de financiamento por parte desses setores.
A maior vantagem das duas aplicações é o fato de serem isentas de IR. Ambas podem ter rentabilidade pré ou pós-fixada, sendo que o índice ao qual estão atreladas tende a ser o CDI.
Por sua vez, a diferença está no investimento, que na LCI costuma ser a partir de R$ 10 mil. Na LCA, o valor mínimo é de R$ 100 mil.
Ao optar por essa aplicação, tenha em mente que o seu retorno tende a ser mais alto. No entanto, é preciso manter o dinheiro aplicado por mais tempo. Em outras palavras, a liquidez é baixa.
Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA)
Esses ativos são similares ao LCI e LCA, mas são relativos aos recebíveis das atividades imobiliárias e do agronegócio. Em ambos os casos, há isenção de IR.
No caso do CRI, o título se refere aos aluguéis que serão recebidos no futuro. O investimento mínimo fica em torno de R$ 300 mil. A vantagem é que os juros são elevados e a correção é feita de acordo com a inflação. Por sua vez, a liquidez é pequena, já que o título dificilmente é vendido antes do prazo de vencimento.
Já no CRA a referência é a expectativa de valor que será recebido na safra. É uma modalidade mais arriscada que o CRI, porque está muito sujeita às condições climáticas, como enchentes, secas, chuvas intensas, entre outros. Por sua vez, a rentabilidade tende a ser mais alta, seguindo o risco.
Debêntures
Esses papéis são emitidos por empresas e apresentam um prazo de vencimento e remuneração definidas. Apesar de se enquadrarem na modalidade de rentabilidade fixa, sua negociação ocorre na bolsa de valores.
A vantagem para o investidor é que o retorno é bem mais alto se comparado ao do Tesouro Direto. Porém, os riscos também são mais elevados. Para diminuir as incertezas, o mais recomendado é conhecer o projeto da companhia e a sua expectativa de retorno e crescimento.
Os tipos de debêntures são:
- simples: são chamadas de não conversíveis em ações porque não oferecem esse direito;
- conversíveis: oferecem a possibilidade de converter o título em ações da empresa. É subdividido em debêntures incentivadas e comuns. As primeiras são isentas de IR e IOF. As segundas sofrem a incidência de IR com alíquota regressiva, conforme a tabela apresentada no Tesouro Direto, ou seja, varia de 22,5% a 15%.
O valor mínimo de aplicação em debêntures costuma ser de R$ 3.500 e a rentabilidade pode ser pré, pós-fixada ou híbrida.
Fundos de renda fixa
Essa última modalidade são fundos criados geralmente por gestoras ou bancos e podem ter um perfil mais ou menos arriscado.
São mais indicados para investidores iniciantes ou para aqueles que não têm tempo de cuidar das suas aplicações, mas querem garantir a máxima rentabilidade.
Por meio desses fundos é possível diversificar os investimentos, já que a carteira de cada um deles é composta por diferentes títulos.
O principal benefício é justamente esse, já que assim é possível evitar perdas grandes e também poderá compensar um prejuízo com os ganhos de outra aplicação presente no fundo.
Para serem caracterizados dessa forma, a carteira precisa ser composta por, pelo menos, 80% de ativos que variem conforme a taxa de juros ou um indexador específico.
Que aplicações de renda fixa são protegidas pelo FGC?
Essa entidade é o Fundo Garantidor de Crédito, que tem por função proteger o valor aplicado por correntistas e investidores. Diversas instituições financeiras são obrigadas pelo Banco Central (BACEN) a se associarem ao FGC.
De modo geral, fazem parte as seguintes instituições, de acordo com a lista do próprio FGC:
- bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento;
- Caixa Econômica Federal;
- sociedades de crédito, investimento e financiamento;
- sociedades de crédito imobiliário;
- companhias hipotecárias;
- associações de empréstimo e poupança.
Se alguma dessas instituições passar por uma intervenção, estado de falência ou liquidação extrajudicial, o investidor tem garantido o limite máximo de R$ 250 mil por CPF por banco.
As aplicações de rentabilidade fixa asseguradas pelo FGC são:
- poupança;
- CDB;
- LC;
- LCI;
- LCA.
No caso do Tesouro Direto, a garantia não é concedida pelo FGC, mas, sim, pelo governo federal. Outros investimentos, como CRI, CRA e debêntures, têm um nível de risco maior, o que faz com que a possibilidade de retorno seja mais elevada.
Existe o melhor investimento em renda fixa?
Essa é uma pergunta difícil de ser respondida, porque ela leva em consideração o seu perfil de investidor e objetivos que pretende alcançar. Por isso, é necessário categorizar os melhores investimentos da seguinte forma:
Para valores menores que R$ 5 mil
Esse investimento inicial, que é considerado de valor baixo, pode ser aplicado tanto no Tesouro Direto quanto no CDB. As duas aplicações têm nível de risco parecido, mas a segunda modalidade tende a oferecer um retorno mais alto. Por isso, é importante considerá-la e, se possível, apostar nela.
Para valores acima de R$ 5 mil
Nesse caso, é possível aplicar em qualquer outro investimento, desde que você tenha o montante mínimo solicitado. Você pode fazer simulações e entrar em contato com consultores.
No site do Paraná Banco, por exemplo, você será capaz de reproduzir um cenário para ver quanto receberá. A parte positiva é que essa instituição pode oferecer até 113,5% do CDI no CDB, uma rentabilidade bem superior a outros bancos tradicionais.
Por isso, antes de selecionar o investimento mais adequado para o seu caso, entre em contato com os consultores e veja as alternativas interessantes para você.
Como declarar aplicações de renda fixa?
Os investimentos realizados devem ser declarados no IR, mas essa é uma dúvida bastante comum. Para saber se você precisa declarar suas aplicações precisa verificar 3 questões:
- se fez aplicações na bolsa de valores;
- se tem um patrimônio de mais de R$ 300 mil em bens como casa, carro mais os investimentos;
- se recebeu rendimentos isentos de IR superiores a R$ 40 mil por ano em indenizações, seguro-desemprego, entre outros e investimentos.
Em qualquer um desses casos é necessário calcular os ganhos e perdas e declarar ao fisco. No entanto, em muitos investimentos de rentabilidade fixa não há obrigatoriedade de declaração. Geralmente, é o caso do Tesouro Direto e do CDB, por exemplo.
Se você se enquadrar em umas das 7 situações a seguir, precisa declarar seus investimentos na totalidade:
- se recebeu rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.123,91;
- se recebeu rendimentos isentos, tributados só na fonte ou não tributáveis em valor superior a R$ 40 mil;
- se teve ganho de capital sujeito a imposto na alienação de direitos ou bens em qualquer mês ou se executou operações na bolsa de valores;
- se escolheu pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital devido à venda de imóveis residenciais, sendo que o valor é aplicado na compra de outro bem de mesma categoria no prazo de 180 dias a partir da celebração do contrato de venda;
- se apresentou receita bruta de atividade rural com montante acima de R$ 140.619,55 ou se tem o intuito de compensar os prejuízos obtidos em anos anteriores;
- se obteve a posse ou a propriedade de direitos ou bens em valor superior a R$ 300 mil;
- se tomou a condição de residente no Brasil.
É importante destacar que essas regras — e principalmente valores — são aqueles indicados para a declaração de IR 2017, ano-base 2016.
Os investimentos de rentabilidade fixa que sofrem tributação são o Tesouro Direto e o CDB. Em ambos os casos, a alíquota varia de 22,5% a 15% do IR, dependendo do tempo de aplicação. A informação deve constar no campo Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (linha 6).
Já LCI, LCA e poupança são isentos e devem ser informados no campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (linha 8).
Com esse manual, você entendeu tudo o que precisava para começar a investir em aplicações com rentabilidade fixa. Além disso, viu que essa modalidade é bastante segura e há diferentes tipos de investimentos.
Lembre-se de que não há uma resposta única sobre a melhor opção, porque isso vai depender do seu perfil e do valor que possui para investir. No entanto, com as informações que repassamos, é possível tomar a decisão mais adequada.
Agora só falta você entrar em contato com os consultores do Paraná Banco para começar a investir seu dinheiro na renda fixa. Gostou? Então, aproveite e assine a nossa newsletter para ver outras sugestões relevantes para aumentar seu patrimônio!