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Como declarar o imposto de renda sobre investimentos?

Como declarar o imposto de renda sobre investimentos?

Atualizado em 26/07/2022 às 14:38

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Se tem um assunto que gera dúvidas, pode ter certeza de que é saber como declarar o Imposto de Renda sobre investimentos. Todo ano é a mesma coisa e, por isso, você deixa o contador tomar conta dessa responsabilidade.

Porém, esse tema não é um mistério. É possível fazer uma declaração correta das suas aplicações e evitar ser pego na malha fina da Receita Federal. Não tem ideia de como fazer isso? Fique tranquilo!

Neste post, vamos explicar os aspectos principais da declaração de IR sobre investimentos. Para isso, vamos abordar os seguintes aspectos:

  • como funciona a tributação;
  • quais aplicações devem ser declaradas;
  • o que é preciso para evitar riscos nesse processo;
  • qual o risco de cair na malha fina.

Então, que tal conhecer todos esses detalhes? É só continuar lendo!

Como funciona a tributação sobre investimentos?

Os investimentos são uma forma apropriada de garantir seu futuro financeiro, principalmente porque são calculados por meio de juros compostos. A dúvida começa no momento de fazer a declaração de IR sobre eles.

Esse processo deve sempre se referir às aplicações feitas no ano imediatamente anterior — e provavelmente você já sabe disso. Porém, é bem provável que não entenda como funciona a tributação.

Ela é variável, porque cada modalidade de investimento possui encargos diferentes. Além disso, outro aspecto relevante é o momento no qual a tributação incide. Pode ser no recolhimento do imposto, que geralmente ocorre no resgate, ou na declaração de IR.

No primeiro caso, o investidor nem sempre precisa agir, porque várias aplicações são isentas de IR e outras fazem o recolhimento automático do tributo. Mesmo assim, há situações em que é necessário tomar alguma medida, que pode levar ao pagamento incorreto e até à aplicação de multas.

Já na segunda situação, todas as aplicações realizadas devem ser declaradas e precisam ser detalhados os ganhos (rendimentos auferidos) e saldo (valor investido). Esse procedimento é fácil de ser realizado, mas difere dependendo dos investimentos que você tem.

É importante ressaltar que a declaração errada pode fazê-lo pagar mais impostos que o necessário, sofra a aplicação de multas ou caia na malha fina, o que significa que se tornou alvo de uma fiscalização individual.

Para evitar essas situações negativas, veja a seguir qual é a forma de tributação para diferentes tipos de investimentos:

Poupança

Essa aplicação é isenta de IR.

Certificado de Depósito Bancário (CDB)

Essa modalidade tem a incidência das regras de tributação da renda fixa. A alíquota varia conforme o tempo de aplicação. Veja:

  • até 180 dias: alíquota de 22,5%;
  • de 181 a 360 dias: alíquota de 20%;
  • 361 a 720 dias: alíquota de 17,5%;
  • acima de 720 dias: alíquota de 15%.

O desconto é feito somente no momento em que o valor é resgatado e o recolhimento é automático. Ou seja, você não precisa fazer nada, apenas declarar o investimento, porque já recebe o montante líquido.

Tesouro Direto

Esses títulos também sofrem a aplicação das alíquotas de acordo com a renda fixa, variando de 22,5% a 15%. O IR incide nos pagamentos de cupom semestrais, vencimento ou venda dos papéis, sendo recolhido automaticamente.

Debêntures

Esse investimento de longo prazo também está tributado conforme as normas da renda fixa. A diferença é que o IR tem incidência somente nos casos de pagamentos de cupons, vencimentos ou venda de títulos. O desconto é feito automaticamente.

Letras de Crédito Imobiliário (LCI), do Agronegócio (LCA) e Hipotecárias (LH)

Essas aplicações têm isenção de IR. Portanto, é preciso fazer somente a declaração.

Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA)

Os investimentos sofrem isenção de IR.

Fundos de investimento

A tributação dessas aplicações varia conforme a classificação delas:

Fundos de curto prazo

Essa é uma modalidade mais difícil de encontrar. Enquadram-se nessa categoria somente algumas opções de fundos referenciados DI ou que contenham a descrição “curto prazo”.

Os rendimentos são tributados em 22,5% para o resgate em até 6 meses. O restante sofre a incidência de 20%. Esse fundo ainda tem o chamado come-cotas, que consiste no pagamento de IR de 20% sobre o rendimento nos meses de maio e novembro.

Fundos de longo prazo

Essa é a categoria mais comum. A vantagem é que há alíquotas menores que os de curto prazo. A redução chega a 15% do rendimento para investimentos com mais de 2 anos. Por isso, é uma tributação similar à da renda fixa.

O come-cotas também incide nessa modalidade, mas o percentual também é reduzido: 15% sobre a rentabilidade obtida.

Fundos de ações

Essa classificação abrange todos os fundos de ações e algumas exceções da modalidade multimercado. A tributação é simplificada e a mais vantajosa, porque o IR incide somente no momento do saque. A alíquota é sempre de 15% em cima dos rendimentos.

Tenha em mente que você não precisa conhecer todos os detalhes de tributação sobre os fundos. O importante é compreender quais alíquotas incidem sobre os lucros ao fazer a sua escolha pelo fundo mais adequado.

No caso dos fundos tradicionais, o IR tem seu recolhimento na fonte, o que significa que você recebe o valor líquido. Assim, é preciso somente fazer a declaração.

Ações

Nesse caso, a tributação possui várias características específicas. Os principais detalhes são os seguintes:

  • os lucros com a venda das ações sofrem tributação de 15%;
  • os dividendos são isentos de IR;
  • os juros sobre o capital próprio (JCP) têm alíquota de 15% e são recolhidos na fonte;
  • as vendas de até R$ 20 mil são isentas de IR;
  • o investidor deve calcular o IR em cima do lucro das vendas executadas no mês anterior. O pagamento é feito por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) no prazo do último dia do mês seguinte;
  • os custos de emolumentos e corretagem podem ser deduzidos do cálculo de prejuízo ou lucro;
  • os prejuízos obtidos em um mês podem ser compensados com os ganhos de meses posteriores, no caso do IR;
  • as operações de venda retém imposto de 0,005%. A cobrança é feita a cada atividade dessa categoria, mas pode ser compensada;
  • os day traders (operações que começam e terminam no mesmo dia) são contabilizados separadamente. O IR retido na fonte é de 1% sobre o lucro. O rendimento é tributado em 20%. Já os prejuízos obtidos nessas atividades só são compensados por lucros nessas mesmas transações;
  • o Exchange Traded funds (ETF, também chamado de fundo de índice, por exemplo, BOVA11, PIBB11, entre outros) e os fundos imobiliários possuem peculiaridades e nem sempre seguem as mesmas regras.

Por toda a complexidade desse tipo de investimento, também é necessário considerar a apuração de lucros. No processo de compra, você deve calcular o preço médio da ação, incluindo os custos. Se já havia um investimento naquela categoria específica, é preciso contabilizar o preço médio ponderado de cada unidade.

No momento da venda, é feita a comparação entre o preço médio de compra e de venda para chegar ao resultado de lucro ou prejuízo. Quando for positivo, é necessário pagar o IR.

Para ficar mais claro, imagine que comprou 1.000 ações da ABCD4 por R$ 30, sendo que há R$ 25,40 de custos. O preço médio de aquisição fica em R$ 30,0254. Se em outro dia forem comercializadas 500 cotas por R$ 32,50, você recebe R$ 16.250.

Excluindo R$ 14,70 de custo, o recebimento será de R$ 16.235,30. Assim, o preço médio de venda fica em R$ 32,4706. Para fazer a apuração de lucro ou prejuízo, é preciso multiplicar a quantidade pela diferença entre preço médio de venda e compra.

Então: 500 x (32,4706 – 30,0254) = R$ 1.222,60, que representa lucro. Já o IR retido na fonte é de 0,005%. Nesse caso, o cálculo fica: 0,005% x 32,50 x 500 = R$ 0,81.

ETFs

A tributação nesse caso é diferente das ações em 3 peculiaridades:

  • não há dividendos;
  • não tem juros sobre o capital próprio;
  • não possui isenção nas vendas de até R$ 20 mil mensal.

O restante é exatamente igual.

Fundos de investimento imobiliários (FII)

Esse tipo de aplicação é tributada de maneira similar à das ações, mas há algumas diferenças. As peculiaridades são as seguintes:

  • os lucros na venda das cotas sofrem tributação de 20%;
  • a venda de cotas de até R$ 20 mil por mês não sofre isenção de IR;
  • o IR deve ser contabilizado tomando como base o lucro das vendas do mês anterior. O pagamento é feito por DARF até o último dia do mês posterior;
  • os custos de emolumentos e corretagem podem sofrer dedução do cálculo de prejuízo ou lucro;
  • os resultados negativos obtidos em um mês podem ser compensados, para efeito de IR, com lucros em meses posteriores;
  • as operações de venda têm a retenção de imposto e 0,005%, que pode ser compensado por lucros futuros;
  • os rendimentos com as cotas negociadas somente na Bolsa de Valores, com mais de 50 cotistas e com investidores (pessoas físicas) com menos de 10% do total de parcelas sofrem isenção de IR;
  • os day traders são calculados como operações comuns e o IR retido na fonte é de 1% do lucro.

Vale a pena destacar que a apuração do lucro é feita da mesma forma que nas ações e o IR é devido somente nos casos em que as cotas são comercializadas com lucro.

Aluguel de ações

Os rendimentos obtidos nessa modalidade são encarados como aplicações de renda fixa e sofrem a tributação da mesma forma. O período de aluguel do título depende do tomador do empréstimo e geralmente é de até 6 meses. O rendimento é líquido.

Quais investimentos devem ser declarados?

O funcionamento da tributação indica que todos os investimentos listados precisam ser declarados. Eles precisam ser informados por meio do custo de aquisição na ficha “Bens e Direitos” do IR.

Assim, fica claro que, no caso de o contribuinte ser obrigado a declarar IR, todos os seus investimentos devem ser informados, inclusive aqueles que já tinha, os que comprou e vendeu no ano anterior. Tenha em mente que a Receita Federal deseja compreender como ocorreu toda essa movimentação.

Por isso, os dados devem ser repassados conforme os informes encaminhados pelas instituições financeiras. A inserção deve ser feita na coluna do último dia do ano corrente.

Outra questão relevante é a classificação dos investimentos de acordo com sua natureza. Por exemplo: poupança é 41, CDB é 45 e por aí vai. Já a participação no capital social de uma empresa deve ser declarada com o código 32, que se refere a “quotas ou quinhões de capital”.

Na maioria dos casos, os resultados de investimentos financeiros devem ser lançados em outra guia e costumam ter tributação diretamente na fonte. Observe que há diferença entre o lançamento e os resultados obtidos.

Já as aplicações financeiras sofrem tributação na fonte. Assim, o banco já recolhe o imposto devido e repassa os valores no informe de rendimentos.

A declaração é obrigatória para quem tem bens acumulados em valor superior a R$ 300 mil e outros casos, por exemplo, rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 e/ou isentos acima de R$ 40 mil.

No entanto, vale a pena lembrar que, mesmo que você não alcance esse montante, caso opere e tenha obtido lucro na Bolsa de Valores, por exemplo, é necessário fazer a declaração de IR.

O que é preciso para declarar sem riscos?

A resposta a essa pergunta passa pela compreensão do que significa cada ficha integrante do programa gerador de declaração. Afinal, elas serão utilizadas para declarar os seus investimentos.

Confira o que elas significam:

Bens e direitos

Esse é o campo que detalha para a Receita Federal todas as aplicações que você possui. Caso você tenha um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) de previdência privada, a informação deve ser indicada na ficha “Pagamentos efetuados”. Essa é a única exceção.

Rendimentos/Renda variável

Nessas fichas devem ser repassadas as informações de rentabilidade de cada investimento durante o ano-calendário. Essa parte também é válida para as aplicações que já venceram, casos de saque ou pagamento de juros semestrais.

Já as operações de aquisição e comercialização de títulos da renda variável, por exemplo, ações, devem ser incluídos na ficha “Renda variável” de acordo com as regras especificadas.

Além disso, existem algumas dicas para saber como declarar o Imposto de Renda sobre investimentos:

Obtenha o informe de rendimentos do banco/corretora

A instituição financeira repassa esse documento no início do ano. Caso você invista em diferentes entidades, precisa ter os dados de todas elas. Entre as informações detalhadas estão todas aquelas relativas a investimentos.

Geralmente, as informações podem ser obtidas no internet banking ou home broker. O gerente da sua conta também pode ajudá-lo em caso de dificuldades. Os dados estão categorizados em: aplicações isentas de IR e com tributação direta na fonte.

Os valores também devem ser inseridos nas fichas de maneira separada, conforme as duas classificações. Os saldos totais nos dois anos anteriores e a rentabilidade líquida de cada grupo precisam ser detalhados.

Confira os investimentos isentos de IR

Essas aplicações devem ser descritas na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Entre elas estão poupança, LCI, LCA, CRI e CRA.

O código 12 deve ser selecionado no momento da inserção dos dados. Detalhe quem realizou o investimento, ou seja, você ou um dependente. Caso os dois tenham executado operações, faça uma ficha para cada um com os CPFs.

Informe ainda o CNPJ e o nome da fonte pagadora, isto é, a corretora ou banco na qual realizou o investimento. Se houver aplicações em mais de uma instituição, é necessário ter uma ficha para cada uma delas.

Por sua vez, no campo “valor” precisa ser detalhado a soma de rendimentos detalhada no informe repassado pelo banco. Geralmente, a informação consta na última coluna, logo após os saldos dos dois anos imediatamente anteriores.

Avalie os investimentos que entram na ficha de “Tributação exclusiva”

Os fundos, CDBs e Recibos de Depósito Bancário (RDB) devem ser destacados na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva” por meio do código 6. Novamente, é necessário selecionar quem fez o investimento e, se foi executado por mais de uma pessoa, ter um cadastro para cada uma delas.

O procedimento é similar ao anterior. No campo “valor”, é necessário detalhar o total de rendimentos líquidos de acordo com o informe do banco. Caso essa informação não conste do documento, é preciso pegar o “rendimento bruto” e o “imposto retido” e fazer a conta.

No caso dos FII, o rendimento deve ser repassado na ficha de “Rendimentos isentos”, mais precisamente na linha “26 – Outros”. Os retornos com possíveis vendas de cotas precisam ser detalhados em “Renda variável” na ficha “Operações com fundos de investimento imobiliário”.

Informe todos os investimentos na ficha “Bens e direitos”

O código usado deve estar de acordo com a aplicação executada. Veja:

  • poupança: código 41;
  • CDBs, RDBs, LCIs, LCAs e Tesouro Direto: 45;
  • fundos de investimento de curto prazo: 71;
  • fundos de investimento de longo prazo e Fundos de Direito Creditório (FDIC): 72;
  • FII: 73;
  • Fundos de Ações (FI), de Investimento em Participações (FIP), de Empresas Emergentes e de Índices: 74;
  • outros tipos de fundos: 79.

Cada investimento exige uma ficha. Se você tiver aplicações iguais (por exemplo: dois CDBs) em bancos/corretoras diferentes, também é necessário fazer separadamente.

Além disso, é preciso descrever o tipo de investimento realizado e o nome do fundo, se necessário. Especifique a corretora, banco ou gestora do fundo com o CNPJ e no campo de saldos nos dois anos anteriores, insira as quantias apresentadas no informe de rendimentos repassado pela instituição financeira.

Existe algum risco de cair na malha fina?

risco de investir vai além da simples possibilidade de perder dinheiro. No momento da declaração, é possível que você caia na malha fina, o que significa que a Receita Federal fará uma análise detalhada dos valores e declarações para identificar potenciais erros. Caso algum problema seja detectado, você será multado.

De modo geral, os principais deslizes que fazem uma pessoa cair na malha fina são:

  • digitar as quantias incorretamente ou com mais de dois decimais;
  • deixar de informar o CNPJ das fontes pagadoras;
  • deixar de incluir todos os rendimentos tributáveis, esquecendo, por exemplo, da previdência privada, aposentadoria ou aluguéis recebidos;
  • declarar montantes que divergem do que foi informado pela fonte pagadora;
  • informar erroneamente os rendimentos de planos de previdência privada e Fundos de Aposentadoria Programada (Fapi).

Além disso, o fato de os investimentos terem a necessidade da declaração ser feita de formas diferentes no programa da Receita Federal, pode causar confusão. Ainda existem algumas dicas que ajudam a evitar a malha fina:

  • lance o saldo da poupança sempre que o valor esteja superior a R$ 140. Se tiver menos que isso, a informação é facultativa;
  • informe as ações quando o montante ficar acima de R$ 1.000. Observe que, sempre que você compra uma cota, o banco encaminha uma nota fiscal de corretagem. A partir desse relatório, você pode lançar as ações conforme especificado anteriormente;
  • declare os fundos de investimento cujo saldo for maior que R$ 140;
  • repasse os valores de CDB quando o saldo estiver acima de R$ 140.

Fora essas informações, lembre-se de que, nos casos de planos de previdência privada, existem regras distintas:

Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)

Essa modalidade não deduz do IR e é semelhante à renda fixa. Os saldos do último dia do ano devem ser destacados na ficha “Bens e direitos” com o código 97. Além disso, deve-se descrever o nome e o CNPJ da instituição financeira, bem como os dados da apólice e o número da conta.

Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL)

Nesse caso, há dedução do IR, mas o procedimento de declaração é diferente. O montante pago deve ser repassado em “Pagamentos efetuados”, código 36, e não na ficha “Bens e direitos”.

Segundo as regras, a declaração completa oferece dedução de rendimentos tributáveis de 12% do total repassado anualmente ao PGBL, desde que você também contribua para o INSS.

Como você pôde perceber, há muitos detalhes que envolvem a declaração de IR sobre investimentos, mas não é algo impossível de ser entendido. Afinal de contas, basta seguir as recomendações que repassamos e aguardar o retorno da Receita Federal.

E agora que você sabe como declarar o Imposto de Renda sobre investimentos, que tal conferir outras dicas relevantes? É só assinar a nossa newsletter e receber os conteúdos diretamente no seu e-mail!

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